Este Apêndice forma uma parte integral do Contrato e é alcançado por:
Cada um sendo uma "Party" e geralmente "Parties".
Preâmbulo
Onde o importador de dados fornece serviços profissionais de software, computador e serviços relacionados (como navegadores com funções de pesquisa avançada);
Onde, de acordo com o Contrato, o Importador de Dados concordou em fornecer ao Exportador de Dados os serviços especificados no Contrato (os "Serviços");
Onde, ao fornecer os serviços, o Importador de Daods recebe ou beneficia do acesso às informações do exportador de dados ou de outras pessoas que tenham um (potencial) relacionamento com o exportador de dados, tais informações podem ser qualificadas como dados pessoais no sentido do regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016 sobre a proteção de indivíduos em relação ao processamento de dados pessoais e sobre a livre circulaçãode tais dados ("GDPR") e outras leis de proteção de dados aplicáveis.
Onde este apêndice contém os termos e condições aplicáveis à colheita, processamento e uso de tais dados pessoais pelo importador de dados na sua capacidade de agente de processamento de dados autorizado pelo exportador de dados, para garantir que ambas as partes cumpram a lei de proteção de dados aplicável.
De forma a permitir que as parties continuem com o seu relacionamento de forma legal, as parties finalizaram este apêndice da seguinte forma:
Parte 1
1. Estrutura do documento e definições
1.1 Estrutura
Este Apêndice compreende diferentes partes como segue:
Parte 1: | contém disposições gerais, por exemplo, em relação às definições usadas neste Apêndice, em conformidade com as leis locais, tempo e rescisão
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Parte 2: | contém o corpo do documento de Cláusulas Contratuais Padrão não modificado
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Apêndice 1.1 de Parte 2: | contém os detalhes das operações de processamento fornecidads pelo importador de dados ao exportador de dados como o agente de processamento de dados autorizado (inclusive o processamento, natureza e finalidade do processamento, o tipo de dados pessoais e as categorias dos titulares de dados) de acordo com os termos deste Apêndice
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Apêndice 2 de Parte 2: | contém uma descrição das medidads de segurança técnicas e organizacionais de dados, que são aplicadas em conexão com todas as atividades de processamento descritas no Apêndice 1.1 da Parte 2
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Parte 3: | contém as assinaturas das Parties a serem vinculadas por este Apêndice e identifica cada Importador de Dados
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1.2 Terminologia e definições
Para os fins deste Apêndice, a terminologia e as definições utlizadas pelo GDPR são aplicáveis ( no corpo do documento da Cláusula Contratual Padrão na Parte 2, onde os termos definidos não são capitalizados).
"Estado Membro" | significa um país pertencente à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu
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"Categorias especiais (dados pessoais" | faz referência a dados pessoais que revelam origem racial ou étnica, opiniõespolíticas, crenças religiosas ou filosóficas ou filiação em sindicatos e dados genéticos, dados biométricos, se processados com o objetico de identificar uma pessoa de forma única, dados relativos à saúde, dados relativos à vida sexual de uma pessoa ou à sua orientação sexual
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"Cláusulas Contratuais Padrão" | significa as Cláusulas Contratuais Padrão para a transferência de dados pessoais de agente de processamento estabelecidos em países terceiros, nos termos da Decisão de Comissão 2010/87/UE a 5 de Fevereiro de 2010, que foi alterada pela Decisão de Execução da Comissão (UE) 2016/2297 a 16 de Dezembro 2016
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“Processador de Dados” | significa qualquer agente de processamento, localizado dentro ou fora da UE/EEE, que concorda em receber do Importador de Dados ou de qualquer outro processador do Importador de Dados, dados pessoais para o propósito exclusivo de atividades de processamento a serem realizadas pelo Exportador de Dados após o transferir em acordo com as instruções do Exportador de Dados, dos termos deste Apêndice e o contrato com o Importador de Dados |
2. Obrigações do Exportador de Dados
2.1 O Exportador de Dados tem a obrigação de garantiro cumprimento de todas as obrigações aplicáveis nos termos do GDPR e de qualquer outra lei de proteção de dados aplicável, que se aplique ao exportador de dados e de forma a demonstrar a conformidade conforme exigido pelo Artigo 5 (2) do GDPR. O Exportador de Dados garante que o importador de dados obteve o consentimento prévio dos titulares dos dadoes de acordo com o Artigo 6 (a) do GDPR e que este cumpriu a sua obrigação de informar os titulares dos dados de acordo com os Artigos 13 e 14 do GDPR.
2.2 O Exportador de Dados deve fornecer ao Importador de Dados os respetivos arquivos das atividades de processamento de acordo com o Artigo 30 (1) do GDPR relacionado aos Serviços sob este Apêndice, na medida necessária para que o Importador de Dados cumpra a obrigação do Artigo 30 (2) do GDPR.
2.3 O Exportador de Dados deve nomear um oficial ou representante de proteção de dados na medida exigida pela lei de proteção de dados aplicável. O Exportador de Dados é obrigado a fornecer os detalhes de contato do agente ou representante de proteção de dados, se algum, ao Importador de Dados.
2.4. O Exportador de Dados confirma, antes da conclusão do processamento, pela aceitação deste Apêndice, que as medidas de segurança técnicas e organizacionais do Importador de Dados, conforme o estabelecido no Apêndice 2 à Parte 2, são adequadas e suficientes para proteger os direitos do titular dos dados e confirma que o Importador de Dados fornece salvaguardas suficientes a este respeito.
3. Comformidade com a legislação local
De forma a atender aos requisitos de implentação dos agentes de processamento de acordo com o Artigo 28 do RGPD, as seguintes alterações são aplicáveis:
3.1 Instruções
3.2 Obrigações do Importador de Dados
3.3 Direitos de pessoas envolvidas
3.4 Sub-processamento
3.5 Validade
O vencimento deste apêndice é idêntico à data de validade do Contrato correspondente. Exceto conforme previsto neste apêndice, os direitos e deveres relativos à rescisão serão os mesmos contidos no Contrato.
4. Limitação de responsabilidade civil
4.1 Cada uma das parte lida com suas obrigações sob este Anexo e com a legislação de proteção de dados aplicável.
4.2 Qualquer responsabilidade relativa a uma violação das obrigações sob este Anexo ou legislação de proteção de dados aplicável estará sujeita e regida pelas disposições de responsabilidade estabelecidas em, ou aplicável ao Contrato, exceto quando de outra forma previsto neste Anexo. Se a responsabilidade for regida pelas disposições de responsabilidade estabelecidas no ou aplicáveis ao Contrato, para o cálculo dos limites de responsabilidade ou determinação da aplicação de outras limitações de responsabilidade, qualquer responsabilidade decorrente deste apêndice será considerada decorrente do Contrato.
5. Disposições gerais
5.1 Se houver inconsistências ou discrepâncias entre as Partes 1 e 2 deste Apêndice, prevalecerá a Parte 2. Especificamente, mesmo que nesse caso, a Parte 1 que simplesmente vai além da Parte 2 (por exemple, os termos das cláusulas-padrão) sem contradizê-los permanecerão válidos.
5.2 Se surgir qualquer discrepância entre as disposições deste Anexo e as de outros contratos que vinculem as partes, este apêndice prevalecerá em relação às obrigações de proteção de dados das partes. Em caso de dúvida se as cláusulas em outros contratos dizem respeito às obrigações de proteção de dados das partes, este apêndice prevalecerá.
5.3 Se qualquer disposição deste Apêndice for inválida ou inexequível, o restante deste Apêndice permanecerá em pleno vigor e efeito. A disposição inválida ou inexequível será (i) alterada para garantir sua validade e aplicabilidade, preservando, na medida do possível, a intenção das partes, ou - se isso não for possível - (ii) interpretada como se a parte inválida ou inexequível nunca tivesse feito parte do contrato. O anterior também se aplica se houver omissão neste Apêndice.
5.5 Na medida do necessário, as Partes podem solicitar alterações à Parte 1, Cláusula 3 (Cumprimento da lei local) ou outras partes do Apêndice, a fim de cumprir interpretações, diretrizes ou ordens emitidas pelas autoridades competentes da União ou dos Estados-Membros, disposições de execução nacional ou quaisquer outros desenvolvimentos legais relativos ao GDPR ou outras condições de delegação a quaisquer entidades envolvidas no processamento de dados e especificamente no que diz respeito ao uso das Cláusulas Contratuais Padrão no GDPR. Os termos das Cláusulas Contratuais Padrão não podem ser modificados ou substituídos a menos que a Comissão Europeia aprove expressamente (por exemplo, por novas cláusulas adequadas e normas de proteção de dados).
5.6 Qualquer referência neste Apêndice às " Cláusulas " deve ser entendida para se referir a todas as disposições deste Apêndice, a menos que seja declarado o contrário.
5.7 A escolha da lei na Parte 2, Cláusula 9, aplica-se a todo o Contrato.
6. Dados pessoais transmitidos e processados pelas partes para fins pessoais (transferência de controlador de dados para controlador de dados)
6.1 As partes tem plena noção de que certos dados pessoais serão transferidos do Exportador de Dados para o Importador de Dados e vice-versa, e que tais dados são processados por cada parte para seus próprios propósitos. Em relação a tais dados pessoais, não afeta as demais disposições deste apêndice (exceto esta cláusula 6).
6.2 O Exportador de Dados pode transferir dados pessoais relativos a equipe do Importador de Dados para o Importador de Dados, incluindo informações sobre incidentes de segurança, ou quaisquer outros documentos ou arquivos criados ou estabelecidos pelo Exportador de Dados em conexão com os Serviços fornecidos pela equipe do Importador de Dados. O Importador de Dados pode processar tais dados pessoais para fins próprios, em particular em suas relações profissionais com o pessoal do Importador de Dados, para controle e treinamento de qualidade, ou para fins comerciais.
6.3. O Importador de Dados pode transferir dados pessoais para o Exportador de Dados, incluindo o nome e os dados de contato do pessoal do Importador de Dados. O Exportador de Dados pode processar tais dados pessoais para seus próprios propósitos.
6.4 Ambas as partes devem cumprir quaisquer leis aplicáveis de proteção de dados, incluindo o GDPR, na coleta, processamento e utilização desses dados pessoais recebidos da outra parte sob a cláusula 1 da Parte 1. Em particular, ambas as partes tomarão medidas de segurança adequadas, fornecendo um nível semelhante de proteção às medidas de segurança estabelecidas no Apêndice 2 da Parte 2. Qualquer acesso a tais dados pessoais deve limitar-se à necessidade de conhecê-los.
6.5 Ambas as partes devem excluir esses dados pessoais o mais rapido possível depois que os objetivos forem alcançados.
Parte 2
DECISÃO DA COMISSÃO
no dia 5 de Fevereiro de 2010
sobre cláusulas contratuais padrão para a transferência de dados pessoais para processadores de dados estabelecidos em países terceiros sob a Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Cláusula 1
Definições
Dentro do que diz respeito às cláusulas:
a) 'dados pessoais', 'categorias especiais de dados', 'processamento/processamento', 'controlador', 'processador', 'tutular de dados' e 'autoridade supervisora' devem ter o mesmo significado que na Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho do 24 de Outubro de 1995 em relação a proteção de indivíduos sobre o processamento de dados pessoais e sobre a livre circulação desses dados (1);
b) o 'Data Exporter' é o controlador de dados que transfere os dados pessoais;
c) o 'Importador de Dados' é o processador de dados que concorda em receber do Exportador de Dados dados pessoais destinados a serem processados em nome do Exportador de Dados após a transferência de acordo com suas instruções e nos termos destas cláusulas e que não está sujeito ao mecanismo de um país terceiro que garanta proteção adequada dentro do significado do artigo 25(1) da Diretiva 95/46/CE; (d) 'Processador de dados', significa que o processador de dados contratado pelo Importador de Dados, ou por qualquer outro processador de dados do Importador de Dados, que concorda em receber do Importador de Dados, ou qualquer outro processador de dados do Importador de Dados, dados pessoais, exclusivamente para atividades de processamento a serem realizadas em nome do Exportador de Dados, após a transferência de acordo com as instruções do Exportador de Dados, nas condições estabelecidas nestas Cláusulas e nos termos da subcontratação por escrito do contrato de processamento de dados;
e) "aplicação de Lei de proteção de dados" significa a legislação que protege os direitos e liberdades fundamentais dos indivíduos, incluindo o direito à privacidade no processamento de dados pessoais e a aplicação a um controlador no Estado-Membro onde o Exportador de Dados é estabelecido;
f) "medidas técnicas e organizacionais relativas à segurança" significa medidas destinadas a proteger os dados pessoais contra destruição acidental ou ilegal ou perda acidental, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, em particular quando o processamento envolve a transmissão de dados através de redes e contra todas as outras formas ilegais de processamento.
Cláusula 2
Detalhes de tranferência
Os detalhes da transferência, incluindo, se for o caso, categorias especiais de dados pessoais, são especificados no Apêndice 1, que forma parte integrante dessas cláusulas.
Cláusula 3
Cláusula de desenvolvedora de terceiros
1. O titular de dados pode aplicar-se contra o Exportador de Dados esta Cláusula, Cláusula 4(b) para (i), Cláusula 5(a) para (e) e (g) para (j), Cláusula 6 (1) e (2), Cláusula 7, Cláusula 8(2) e Cláusulas 9 a 12 como desenvolvedora de terceiros
2. O titular de dados pode fazer cumprir esta Cláusula, Cláusula 5 (a) a (e) e (g), Cláusula 6, Cláusula 7, Cláusula 8 (2) e Cláusulas 9 a 12 contra o Importador de Dados onde o Exportador de Dados desaparecer fisicamente ou deixar de existir em lei, a menos que todas as suas obrigações legais tenham sido transferidas, por contrato ou por lei, para a pessoa sucessora, para o qual os direitos e obrigações do Exportador de Dados revertem, portanto, e contra os quais o sujeito de dados pode, portanto, aplicar as referidas cláusulas.
O objeto de dados pode aplicar esta Cláusula, Cláusula 5 (a) a (e) e (g), Cláusula 6, Cláusula 7, Cláusula 8 (2) e Cláusulas 9 a 12 contra o processador de Dados, mas somente nos casos em que o Exportador de Dados e o Importador de Dados tenham desaparecido fisicamente, deixado de existir em lei ou tenham se tornado insolventes, a menos que todas as obrigações legais do Exportador de Dados tenham sido transferidas , por contrato ou por operação de direito, ao sucessor legal, a quem os direitos e obrigações do Exportador de Dados são, portanto, investidos, e contra os quais o sujeito de dados pode, portanto, aplicar tais cláusulas. Tal responsabilidade do processador Data deve ser limitada às suas próprias atividades de processamento sob essas cláusulas.
4. As partes não se opõem ao titular de dados ser representado por uma associação ou outro órgão, se ele ou ela assim desejar, e se a lei nacional assim permitir.
Cláusula 4
Obrigações do Exportador de Dados
O Exportador de Dados aceita e garante o seguinte:
a) o processamento, incluindo a transferência real de dados pessoais, tem sido e continuará a ser realizado de acordo com as disposições pertinentes da lei de proteção de dados aplicável (e, se aplicável, foi notificado às autoridades competentes do Estado-Membro em que o Exportador de Dados se baseia) e não infringe as disposições pertinentes desse Estado;
b) eles instruíram e instruirão durante a duração dos serviços de processamento de dados pessoais, o Importador de Dados para processar os dados pessoais transferidos exclusivamente em nome do Exportador de Dados e de acordo com a lei de proteção de dados aplicável e essas cláusulas;
c) o Importador de Dados fornecerá proteção suficiente quanto às medidas técnicas e organizacionais de segurança especificadas no Apêndice 2 ao presente contrato;
d) após avaliação dos requisitos da lei de proteção de dados aplicável, as medidas de segurança são adequadas para proteger os dados pessoais contra destruição acidental ou ilegal ou perda acidental, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, em particular quando o processamento envolve a transmissão de dados através de rede, e contra todas as outras formas ilícitas de processamento e garantir um nível de segurança adequado aos riscos representados pelo processamento e a natureza dos dados a serem protegidos , tendo em conta o nível de tecnologia e o custo de implementação;
e) eles irão garantir o cumprimento das medidas de segurança;
f) se a transferência estiver relacionada a categorias especiais de dados, o titular dos dados é informado ou será informado antes da transferência ou, logo que possível após a transferência, que os seus dados podem ser transferidos para um país terceiro que não oferece um nível de proteção adequado na aceção da Diretiva 95/46/CE;
g) eles encaminharão qualquer notificação recebida do importador de dados ou de qualquer processador de dados de acordo com as Cláusulas 5 (b) e 8 (3) à autoridade supervisora de proteção de dados se ela decidir continuar transferindo ou levantar sua suspensão;
h) eles devem disponibilizar aos titulares dos dados, se assim o solicitarem, uma cópia dessas Cláusulas, exceto o Apêndice 2 e uma descrição resumida das medidas de segurança, e uma cópia de qualquer outro contrato de subcontratação, celebrado sob estas cláusulas, a menos que as cláusulas ou o contrato contenham informações comerciais, caso em que ele poderá retirar tais informações;
i) em caso de subcontratação do processo de processamento de dados, a atividade de processamento é realizada de acordo com a Cláusula 11 por um processador de dados que forneça pelo menos o mesmo nível de proteção de dados pessoais e direitos do envolvido que o Importador de dados sob estas cláusulas; e
j) garantirá o cumprimento da Cláusula 4 (a) a (i).
Cláusula 5
Obrigações do Importador de Dados
O Importador de Dados aceita e garante o seguinte:
a) eles processarão os dados pessoais somente em nome do Exportador de Dados e sob as instruções do Exportador de Dados e estas cláusulas; se não puder cumprir por qualquer motivo, concordam em informar ao Exportador de Dados sobre sua incapacidade o mais rápido possível, neste caso, o Exportador de Dados pode suspender a transferência de dados e/ou rescindir o contrato;
b) eles não têm motivos para acreditar que a lei aplicável a eles os impeça de cumprir as instruções dadas pelo Exportador de Dados e as obrigações que lhes incumbem nos termos do contrato, e se tal lei estiver sujeita a uma mudança que possa ter um efeito material adverso sobre as garantias e obrigações previstas nas cláusulas, ele deve notificar o Exportador de Dados sobre a alteração sem demora após tomar conhecimento dela, caso em que o Exportador de Dados pode suspender a transferência de dados e/ou rescindir o contrato; (c) eles implementaram as medidas técnicas e organizacionais de segurança especificadas no Apêndice 2 antes de processar os dados pessoais transferidos;
d) eles notificarão o Exportador de Dados sem demora:
i)qualquer pedido vinculativo para divulgação de dados pessoais de uma autoridade policial, a menos que especificado de outra forma, como uma proibição criminal destinada a preservar o sigilo de uma investigação policial;
ii) qualquer acesso acidental ou não autorizado; e
iii) qualquer pedido recebido diretamente das pessoas envolvidas sem responder a ele, a menos que ele tenha sido autorizado a fazê-lo; administradores
e) tratarão prontamente e de forma adequada todas as consultas do Exportador de Dados relativas ao seu processamento dos dados pessoais transferidos e agirão sob o parecer da autoridade de supervisão em relação ao processamento dos dados transferidos;
f) a pedido do Exportador de Dados, submeterão suas instalações de processamento de dados a uma auditoria das atividades de processamento cobertas por estas cláusulas a ser realizada pelo Exportador de Dados ou por um órgão supervisor composto por membros independentes com as qualificações profissionais requeridas, sujeito à obrigação de sigilo e escolhido pelo Exportador de Dados, quando apropriado com o acordo da autoridade supervisora;
g) eles disponibilizarão ao titular dos dados, se assim o solicitar, uma cópia dessas Cláusulas ou qualquer subcontratação existente do contrato de processamento de dados a menos que as Cláusulas ou o contrato contenham informações comerciais, caso em que poderá remover tais informações, com exceção do Apêndice 2, que será substituído por uma descrição resumida das medidas de segurança, em que o titular dos dados não poderá obter uma cópia do Exportador de Dados;
h) no caso de posterior subcontratação confidencial do processamento de dados, ele garantirá que informará o exportador de dados com antecedência e obterá o consentimento por escrito do exportador de dados;
i) os serviços de processamento fornecidos pelo processador de dados deverão estar em conformidade com a Cláusula 11;
j) eles enviarão prontamente uma cópia de qualquer subcontratação do acordo de processamento de dados celebrado por ela sob estas Cláusulas para o Exportador de Dados.
Cláusula 6
Responsabilidade
1. As partes concordam que qualquer titular de dados que tenha sofrido danos devido a uma violação das obrigações mencionadas na Cláusula 3 ou Cláusula 11por uma parte ou por um processador de dados pode obter uma compensação do Exportador de dados pelos danos sofridos.
2. Se um titular dos dados for impedido de intentar uma ação por danos, conforme referido no parágrafo 1 contra o Exportador de Dados por falha do Importador de Dados ou de seu processador de Dados em cumprir qualquer uma de suas obrigações nos termos da Cláusula 3 ou Cláusula 11 porque o Exportador de Dados desapareceu fisicamente, deixando de existir na lei ou se tornando insolvente,o importador de dados concorda que o titular dos dados pode apresentar uma reclamação contra ele como se fosse o exportador de dados a menos que todas as obrigações legais do Exportador de Dados tenham sido transferidas, por contrato ou por operação de lei, a sua entidade sucessora, contra o qual o titular dos dados pode então fazer valer seus direitos. O Importador de Dados não pode confiar em uma violação de suas obrigações por parte de um processador de dados para evitar sua própria responsabilidade.
3. Se um titular de dados for impedido de intentar a ação referida nos parágrafos 1 e 2 contra o Exportador de Dados ou o Importador de Dados por violação pelo processador de Dados de suas obrigações nos termos da Cláusula 3 ou da Cláusula 11porque o Exportador e o Importador de Dados desapareceram fisicamente, deixaram de existir na lei ou se tornaram insolventes, o processador de dados concorda que o titular dos dados pode apresentar uma reclamação contra ele em relação às suas próprias atividades de processamento de acordo com estas cláusulas, como se fosse o Exportador de Dados ou Importador de Dados a menos que todas as obrigações legais do Exportador de Dados ou Importador de Dados tenham sido transferidas, por contrato ou por operação de lei, ao sucessor legal, contra quem o titular dos dados possa reivindicar seus direitos. A responsabilidade do processador de dados deve ser limitada às suas próprias atividades de processamento, de acordo com essas cláusulas.
Cláusula 7
Mediação e jurisdição
1. O Importador de Dados concorda que, de acordo com as cláusulas, se o titular dos dados invocar contra ele o direito do beneficiário terceiro e/ou reivindicar uma indenização pelo prejuízo sofrido, ele aceitará a decisão do titular dos dados:
a) submeter a disputa à mediação de uma pessoa independente ou, quando apropriado, da autoridade supervisora;
b) levar a disputa aos tribunais do Estado-Membro onde o Exportador de Dados está sediado.
2. As partes concordam que a escolha feita pelo titular dos dados não afetará o direito processual ou substantivo do titular dos dados de obter a reparação de acordo com outras disposições do direito nacional ou internacional.
Cláusula 8
Cooperação com as autoridades de supervisão
1. O Exportador de Dados concorda em depositar uma cópia do presente contrato junto à autoridade supervisora se esta o exigir ou se tal depósito estiver previsto na lei de proteção de dados aplicável.
2. As partes concordam que a autoridade supervisora pode realizar verificações no Importador de Dados e em qualquer processador de Dados na mesma medida e sob as mesmas condições das verificações realizadas no Exportador de Dados de acordo com a lei de proteção de dados aplicável.
3. O Importador de Dados deve informar o Exportador de Dados o mais rapidamente possível da existência de legislação relativa ao Importador de Dados ou a qualquer processador de Dados que impeça a verificação no Importador de Dados ou em qualquer processador de Dados de acordo com o parágrafo 2. Nesse caso, o Exportador de Dados poderá tomar as medidas previstas na Cláusula 5 (b).
Cláusula 9
Applicable law
As cláusulas se aplicam e são regidas pela lei do Estado-Membro, onde o Exportador de Dados se situa.
Cláusula 10
Modificação do contrato
As partes comprometem-se a não modificar as cláusulas atuais. As partes permanecem livres para incluir outras cláusulas comerciais que julgarem necessárias, desde que não contradigam as cláusulas atuais.
Cláusula 11
Subcontratação subsequente
1. O Importador de Dados não subcontratará nenhuma de suas atividades de processamento realizadas em nome do Exportador de Dados sob estas cláusulas sem o consentimento prévio por escrito do Exportador de Dados. O Importador de Dados só subcontratará suas obrigações sob estas Cláusulas, com o consentimento do Exportador de Dados, por meio de um acordo por escrito com o processador de Dados que impõe ao processador de dados as mesmas obrigações impostas ao Importador de Dados sob estas Cláusulas. Se o processador de dados não puder cumprir suas obrigações de proteção de dados sob esse contrato escrito, o Importador de Dados permanecerá totalmente responsável pelo Exportador de Dados pelo cumprimento dessas obrigações.
2. O acordo prévio por escrito entre o Importador de Dados e o processador de Dados também incluirá uma cláusula de desenvolvedora de terceiros, conforme estabelecido na Cláusula 3 para os casos em que o titular de dados é impedido de apresentar a solicitação de danos referidos na Cláusula 6 (1), contra o Exportador de Dados ou Importador de Dados porque o Exportador de Dados ou Importador de Dados desapareceu fisicamente porque o Exportador de Dados ou Importador de Dados desapareceu fisicamente, deixou de existir em lei ou tornou-se insolvente e todas as obrigações legais do Exportador de Dados ou do Importador de Dados não foram transferidas, por contrato ou por operação de lei, para outra entidade sucessora. A responsabilidade do processador de Dados deve limitar-se às suas próprias atividades de processamento de acordo com essas cláusulas.
3. As disposições relativas aos aspectos de proteção de dados da subcontratação do processamento de dados do contrato referido no parágrafo 1 devem ser regidas pela lei do Estado-Membro em que o Exportador de Dados for estabelecido.
4. O Exportador de Dados manterá uma lista da subcontratante dos contratos de processamento de dados celebrados sob estas Cláusulas e notificados pelo Importador de Dados de acordo com a Cláusula 5 (j), que deverá ser atualizada pelo menos uma vez por ano. Esta lista será disponibilizada à autoridade supervisora de proteção de dados do Exportador de Dados.
Cláusula 12
Obrigação após o término dos serviços de processamento de dados pessoais
1. As partes concordam que, após a conclusão dos serviços de processamento de dados, o Importador de Dados e o processador de Dados devolverão, a conveniência do Exportador de Dados, todos os dados pessoais transferidos e cópias dele ao Exportador de Dados, ou destruirão todos esses dados e fornecerão provas da destruição ao Exportador de Dados, a menos que a legislação imposta ao Importador de Dados o impeça de retornar ou destruir todos ou parte dos dados pessoais transferidos. Nesse caso, o Importador de Dados garante que garantirá a confidencialidade dos dados pessoais transferidos e que não processará mais ativamente os dados.
2. O Importador de Dados e o processador de Dados garantirão que, se assim solicitado pelo Exportador de Dados e/ou pela autoridade fiscalizadora, submetam seus meios de processamento de dados à verificação das medidas referidas no parágrafo 1.
Apêndice 1.1 à Parte 2
Detalhes de tranferência
Exportador de Dados
O Exportador de Dados é o Cliente definido no acordo contratual.
Importador de Dados
O Importador de Dados é a IQUALIF e é designado para processar os dados, prestando serviços ao Exportador de Dados.
Titulares de dados
Os dados pessoais transferidos dizem respeito às seguintes categorias do titular de dados:
☒ assinantes telefônicos listados no diretório universal
☐ Outros, incuindo:
Categorias de dados
Os dados pessoais transferidos dizem respeito às seguintes categorias de dados:
Categorias de dados pessoais dos titulares de dados do Exportador de Dados em particular,
☒ Nome completo
☒ Endereço postal
☒ Contato (e-mail, telefone, endereço de IP, etc.)
☒ Detalhes das atividades de marketing sobre o assinante telefônico
☒ Outros, incluindo o tipo de moradia, renda e médias de idades por cidade feitas anonimamente
Categorias especiais de dados (se aplicável)
Os dados pessoais transferidos dizem respeito às seguintes categorias especiais de dados:
☒ A transferência de categorias especiais de dados não está prevista
☐ Raça ou etnia
☐ Crenças religiosas ou filosóficas
☐ Filiação sindical
☐ Opiniões políticas
☐ Informações genéticas
☐ Informações biométricas
☐ Informações sobre orientação sexual ou vida sexual
☐ Dados de saúde
Atividades de processamento
Os dados pessoais transferidos estarão sujeitos às seguintes atividades básicas de processamento:
O processamento realizado em nome do Exportador de Dados baseia-se nos seguintes assuntos, em particular:
☒ Assumindo o controle dos produtos ou serviços oferecidos pelo Exportador de Dados
☒ A oferta de um produto ou serviço que a pessoa chamada pode solicitar
☒ Ordens tomadas das pessoas chamadas e posterior processamento dessas ordens
☒ Questionários e análises de estudo
☒ Telemarketing
☐ Outros, incluindo:
O Importador de Dados processa os dados pessoais dos sujeitos de dados em nome do Exportador de Dados, a fim de fornecer os seguintes serviços e, principalmente,:
☒ Vendas e Marketing
☒ Outros, incluindo a atualização de bancos de dados de prefeituras e partidos políticos
O IQUALIF combina, centraliza e presta serviços ao Exportador de Dados. Os serviços prestados pelo prestador de serviços nomeado podem ser estruturados (entre outros conforme apropriado) em torno dos seguintes serviços auxiliares: (i) fornecimento de aplicativos, ferramentas, sistemas e infraestrutura de TI em relação aos centros de processamento de dados utilizados, a fim de fornecer e apoiar os serviços, incluindo o processamento dos dados pessoais dos titulares de dados conforme descrito acima, através de tais aplicativos, ferramentas e sistemas, (ii) a prestação de suporte de TI, manutenção e outros serviços relacionados a tais aplicativos, ferramentas, sistemas e infraestrutura de TI, incluindo acesso potencial a dados pessoais armazenados em tais aplicativos, ferramentas e sistemas, e (iii) a prestação de serviços de proteção de dados, monitoramento de proteção e serviços de resposta a incidentes, incluindo acesso potencial a dados pessoais ao fornecer tais serviços de proteção. O IQUALIF pode engajar os processadores de dados conforme definido abaixo para fornecer os serviços, incluindo serviços auxiliares.
O IQUALIF envolve prestadores de serviços externos e terceirizados, que não são subsidiárias do IQUALIF, para apoiar a prestação de serviços ao Exportador de Dados. O Exportador de Dados aprova esses provedores de serviços externos de terceiros como subentdades atribuídas ao processamento de dados.
Se uma sub-entidade envolvida no processamento de dados estiver localizada fora da UE/EEE, em um país considerado não ter um nível adequado de proteção de dados sob uma decisão da Comissão Europeia, o Importador de Dados tomará medidas para obter um nível adequado de proteção de dados de acordo com o GDPR e a seção 3.4 (iv) da Parte 1.
Apêndice 2, Parte 2
Medidas de proteção técnica e organizacional
O Importador de Dados tomará as seguintes medidas de proteção técnica e organizacional confirmadas pelo Exportador de Dados, a fim de garantir um nível adequado de segurança para os direitos e liberdades dos indivíduos, dependendo dos riscos. Ao avaliar o nível de proteção, o Exportador de Dados considerou, em particular, os riscos envolvidos no processamento, incluindo destruição acidental ou ilegal, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a dados pessoais transmitidos, armazenados ou processados de outra forma. Esclarecimento: Essas medidas de proteção técnica e organizacional não se aplicam às aplicações, ferramentas, sistemas e/ou infraestrutura de TI fornecidas pelo Exportador de Dados.
1 Medidas gerais de proteção técnica e organizacional |
1.1 Estratégias gerais de proteção de informações e dados |
As seguintes medidas devem ser tomadas para seguir estratégias gerais de proteção de dados e informações: |
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1.2 Organização de proteção de informação |
As seguintes medidas devem ser tomadas para coordenar as atividades de proteção de dados e informações: |
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1.3 Controle de acesso às áreas de processamento |
As seguintes medidas devem ser tomadas para evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso a sistemas de processamento de dados (em determinado software e hardware) quando os dados pessoais forem processados, armazenados ou transmitidos: |
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1.4 Controle de acesso a sistemas de processamento de dados |
As seguintes medidas devem ser tomadas para evitar o acesso não autorizado aos sistemas de processamento de dados: |
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1.5 Controle do acesso a determinadas áreas de uso de sistemas de processamento de dados |
As seguintes medidas devem ser tomadas para garantir que as pessoas autorizadas com direito a uso do sistema de processamento de dados só possam acessar dados dentro de suas respectivas responsabilidades e autorizações de acesso e que os dados pessoais não possam ser lidos, copiados, modificados ou excluídos sem autorização: |
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1.6 Controle de transmissões |
As seguintes medidas devem ser tomadas para evitar que os dados pessoais sejam lidos, copiados, modificados ou excluídos por terceiros não autorizados durante a transmissão ou transporte de dispositivos de armazenamento de dados (dependendo do processamento de dados pessoais empreendidos): |
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1.7 Controle de entrada de dados |
As seguintes medidas devem ser tomadas para garantir que seja possível verificar e determinar se os dados pessoais foram inseridos ou excluídos dos sistemas de processamento de dados e por quem: |
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1.8 Controle de trabalho |
No caso do processamento delegado de dados pessoais, devem ser tomadas as seguintes medidas para garantir que esses dados sejam processados de acordo com as instruções do Supervisor: |
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1.9 Separação do processamento para outros fins |
As seguintes medidas devem ser tomadas para garantir que os dados coletados para outros fins possam ser processados separadamente: |
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1.10 Pseudônimo |
As seguintes medidas devem ser tomadas em relação à pseudônimo de dados pessoais: |
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1.11 Criptografia |
As seguintes medidas devem ser tomadas para criptografar dados pessoais em aplicativos e transmissões que suportem criptografia:
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1.12 Completude dos sistemas e serviços de processamento de dados |
As seguintes medidas devem ser tomadas para garantir a completitude dos sistemas e serviços de processamento de dados: |
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1.13 Disponibilidade de sistemas e serviços de processamento de dados e possibilidade de restaurar o acesso e uso de dados pessoais em caso de incidente material ou técnico |
As seguintes medidas devem ser tomadas para garantir a disponibilidade de sistemas de processamento de dados, bem como ser capaz de restaurar rapidamente a disponibilidade e o acesso a dados pessoais, no caso de um incidente material ou técnico (em particular, garantindo que os dados pessoais estejam protegidos contra destruição ou perda acidental): |
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1.14 Resiliência dos sistemas e serviços de processamento de dados |
As seguintes medidas devem ser tomadas para garantir a resiliência dos sistemas e serviços de processamento de dados: |
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1.15 Procedimento para teste regular, avaliação e eficácia de medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança do processamento de dadosxc |
Procedimento para teste regular, avaliação e eficácia de medidas técnicas e organizacionais para proteger o processamento de dados. |
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Parte 3
Assinaturas das partes e lista de Importadores de Dados
Quando você preencher o formulário de pedido on-line e valida-lo, marcando a caixa aceitando os termos e condições gerais de uso, o contrato que rege a relação entre o Cliente e o IQUALIF se torna vigente.
O envio do pagamento ao IQUALIF considerará o contrato acordado vigente.
Tome uma nota: Este texto foi traduzido do inglês. A versão original válida e legalmente restritiva, está disponível aqui.